O INSS negou seu benefício ou você não sabe se tem direito? A lei pode estar do seu lado.

A Silvério e Alves Advocacia atua em benefícios do INSS e benefícios assistenciais, do pedido administrativo à ação na Justiça Federal. Analisamos seu caso com base na lei e explicamos tudo em palavras simples.

A união estável era real, mas não havia documento que o INSS aceitasse como prova.

A perícia não levou em conta exames e laudos que a pessoa tinha em casa.

No BPC, entrou na conta da renda familiar um valor que a lei manda excluir.

O INSS entendeu que a pessoa tinha perdido a condição de segurada, sem considerar o período em que a lei ainda a protege mesmo sem contribuir.

Um "não" do INSS nem sempre é a palavra final.

Muitos benefícios são negados por detalhes que passam despercebidos: um documento que faltou, uma contribuição que não aparece no sistema, uma conta de renda feita de forma errada. Na nossa rotina, vemos com frequência situações como estas:

Quando o pedido é bem montado desde o início, as chances melhoram. Quando já foi negado, dá para entender o motivo e decidir o melhor caminho: novo pedido, recurso ou ação judicial.

01 — Auxílio-Reclusão

Um familiar foi preso? A família pode ter direito a um benefício do INSS.

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes da pessoa segurada do INSS que está presa em regime fechado. A ideia é proteger quem dependia da renda dela, como esposa, companheira e filhos. O valor é de um salário mínimo.

Quem pode ter direito: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos que dependiam da pessoa presa.

Fique atento: a renda que conta é a da pessoa presa, não a da família. Muita gente deixa de pedir por achar o contrário.

02 — BPC/LOAS para pessoa com deficiência

Uma deficiência ou doença limita a vida do dia a dia? O BPC pode garantir um salário mínimo por mês, em qualquer idade.

O BPC também é pago à pessoa com deficiência que vive em família de baixa renda, sem limite de idade e sem exigir contribuições ao INSS. Para a lei, deficiência é um impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas. Autismo, sequelas de AVC, perda de visão e doenças graves e incapacitantes são exemplos de situações que podem se enquadrar.

Quem pode ter direito: crianças, jovens e adultos com deficiência, inclusive quem nunca trabalhou.

O que é analisado:

03 — BPC/LOAS para pessoa idosa

Um salário mínimo por mês, mesmo para quem nunca contribuiu ao INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo por mês à pessoa com 65 anos ou mais que vive em família de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS nem ter trabalhado com carteira assinada.

Quem pode ter direito: homens e mulheres a partir de 65 anos, brasileiros ou estrangeiros que moram no Brasil, que não recebem aposentadoria nem outro benefício do INSS.

O que é analisado:

Fique atento: nem toda renda da casa entra na conta. Se outro idoso ou pessoa com deficiência da família recebe benefício de até um salário mínimo, esse valor pode ser excluído do cálculo. Gastos com remédios, fraldas e tratamento também podem pesar na análise.

04 — Auxílio-Acidentecia

Ficou com sequela depois de um acidente? Você pode trabalhar e receber ao mesmo tempo.

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Vale para qualquer tipo de acidente, não só os de trabalho: trânsito, queda em casa, acidente no esporte. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Quem pode ter direito: empregados com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadores avulsos e segurados especiais (como agricultores em regime de economia familiar). Não é exigido um número mínimo de contribuições.

O que é analisado:

Fique atento: muita gente recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), volta ao trabalho com sequela e nunca recebe o Auxílio-Acidente. Esse direito pode ser buscado depois.

05 — Pensão por Morte

Perdeu alguém da família? Saiba se você tem direito à pensão.

A Pensão por Morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado quando faleceu. Ela também pode ser concedida em casos de morte presumida, reconhecida pela Justiça.

Quem pode ter direito: cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável sem papel passado, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, quando não há esses dependentes, pais e irmãos que dependiam financeiramente da pessoa.

O que é analisado:

Fique atento: o prazo conta. Quem faz o pedido em até 90 dias do falecimento recebe desde a data do óbito (para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias). Depois disso, a pensão só é paga a partir da data do pedido.

06 — Salário-Maternidade

Teve bebê, adotou ou está com a guarda para adoção? Você pode ter direito, mesmo sem emprego.

O Salário-Maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também há direito em caso de natimorto e, por duas semanas, em caso de aborto não criminoso.

Quem pode ter direito: trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais. Em alguns casos, o pai ou o cônjuge também pode receber.

O que é analisado:

Fique atento: a mulher que perdeu o emprego antes do parto pode continuar protegida pelo INSS por um período, mesmo sem contribuir. E o pedido pode ser feito até cinco anos depois do nascimento.

// Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à decisão, você sabe o que está acontecendo.

Conversa inicial:

Você conta sua situação pelo WhatsApp ou telefone, sem compromisso.

Análise dos documentos:

Conferimos seu extrato de contribuições (CNIS), laudos, certidões e, se houver, a carta de indeferimento do INSS.

Explicação do caminho:

Dizemos com clareza se vale fazer um novo pedido, entrar com recurso ou ir à Justiça Federal, e por quê.

Acompanhamento:

Cuidamos de prazos, perícias e audiências e mantemos você informado até a decisão.

Silvério e Alves Advocacia

Somos um escritório dedicado ao Direito Previdenciário. Atuamos nos pedidos feitos ao INSS, nos recursos administrativos e nas ações na Justiça Federal, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Conhecemos as exigências do INSS e a forma como os juízes analisam esses processos, e usamos isso para montar cada pedido com a prova certa.

Cada caso tem detalhes próprios. Por isso, antes de qualquer orientação, olhamos com atenção a sua história, os seus documentos e o que a lei prevê para a sua situação.

Tem dúvida se você ou alguém da sua família tem direito a um benefício?

Fale com nossa equipe entenda seu caso.

FAQ

Perguntas frequentes

Na maioria dos casos, sim. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento e entender o motivo. Dependendo dele, cabe novo pedido com mais documentos, recurso  na Justiça Federal.

Sim, no caso do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial. Ele depende da idade ou da deficiência e da renda da família, não de contribuições.

Não necessariamente. A lei mantém a pessoa protegida por um tempo depois que ela para de contribuir, e esse prazo pode ser maior para quem estava desempregado ou tinha muitas contribuições.

Depende do benefício. Na pensão por morte, por exemplo, pedir em até 90 dias do falecimento garante o pagamento desde a data do óbito. Em geral, valores atrasados podem ser cobrados dos últimos cinco anos.

Documento com foto, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho . Conforme o caso, também laudos médicos, certidões ou provas de união estável.

Não. O atendimento pode ser todo online, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail.

Conte sua situação para a nossa equipe. Com seus documentos em mãos, conseguimos dizer quais benefícios fazem sentido para você e quais são os próximos passos.

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Dalmara Silvério Advogada © Todos direitos reservados.